segunda-feira, 2 de abril de 2012

Estado, Políticas de Governo e Políticas de Estado

Estado moderno – é a forma de organização de poderes que veio a substituir a antiga formação monárquica após a revolução francesa, agora o poder passa a pertencer ao povo, e o Estado a se organizar em três poderes (executivo, legislativo e judiciário) paritários entre si, a partir daqui a classe conhecida como burguesia começa a ocupar cargos no poder e a aprovar leis que beneficiaram a expansão do comercio dando inicio, tempos depois, a revolução industrial e ao surgimento de outra classe social, os proletários; possibilitou também o aumento das cidades e a evidenciação da dicotomia entre caráter formal e real da cidadania e da igualdade em uma sociedade.

O Estado moderno é operado por técnicos que teoricamente são especializados em sua função, possui poder de ação limitado, o poder aqui emana do povo e esse mesmo povo possui garantias fundamentais que impede o estado de cometer desmandos e ser tirano. Na prática no Estado moderno ter o direito e acessá-lo são realidades diferentes, mas essa nova organização dá aos cidadãos/ãs a possibilidade de lutar pelo alargamento e consolidação de seus direitos.

De forma simplificada, Estado é o povo que abre mão de parte do poder a ele conferido em favor do bem comum, cabe ao Estado gerir e cuidar para que a vida em sociedade seja viável, em parte isso é feito através de políticas públicas que podem ser políticas de governo ou políticas de Estado.



Política Pública – é oque assegura uma existência digna aos cidadãos. É o meio com o qual o Estado intervém na sociedade em busca de oferecer oportunidades iguais de acesso aos direitos garantidos constitucionalmente, pode ser mudada de acordo com o governo, portanto, pode não ser constante.
Com o Estado democrático de direitos os grupos sociais passam a pressionar o Estado pela criação de políticas que garantam seus direitos, assim os governos criam as políticas públicas.


Política Pública de Estado – são medidas que buscam a igualdade de acesso aos direitos de toda a população,  é incorporada ao aparato legal da nação, passando a ser constante e não mutável à cada governo, como é o caso da lei maria da penha.

Política Pública de Governo - também são medidas que buscam a igualdade de acesso aos direitos da população, mas ao contrário das de Estado esta não é constante, é mutável de acordo com a vontade do governante. Por exemplo: o auxílio gás que funcionou no governo FHC, não funcionou no governo Lula ficando em seu lugar o bolsa família, que também possui caráter transitório.


postagem por Rafaella V. Albuquerque




Lei Maria da Penha - Política Pública de coibição da violência contra as Mulheres.

A Lei 11.340[1], sancionada em 07 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à brasileira cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O artigo 8º da Lei Maria da Penha, prevê a implantação de Medidas Preventivas através de Políticas Publicas integrando ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como, ações não governamentais.

A Presidência da República criou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, para atender à demanda nacional, com planejamento, implementação de programa, projetos e campanhas no âmbito nacional, com o foco específico para a coibição da violência doméstica, esta, através pela Medida provisória[2] nº 103, de 01/01/2003, convertida na Lei nº 10.683/2003, em seu Art. 22:

Art. 22. À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

Tais ações integradas com o Poder Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública e Assistência e Segurança Pública local devem atender ao anseio Constitucional nos termos de seu parágrafo 8º do artigo 226, quando recepciona as Convenções de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e de Prevenção, Punição e Erradicação a Violência de Gênero.


[1] BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2010.


Modulo 4

Waleria  Facco Estevão
O Modulo 4  aborda dentro da temática Estado e Sociedade fatores determinantes para a formulação de políticas públicas no Brasil, no tocante a se referir as questões de gênero e raça. Destacando a participação ativa dos movimentos sociais citando os movimentos feministas, movimentos  de mulheres negras entre outros.
Entretanto, nos remete a questão que “todo ser humano tem os mesmos direitos ao nascer”; como diz Rui Barbosa. "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualdade aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade...Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real."

As desigualdades de gênero e raça no Brasil se fortalece como grande desafio para sociedade e para os governos. Observamos como esta demanda caminha lentamente para exato e para se criar programas e políticas que visem essas igualdades em todos os setores sociais.
Dentro desta discussão foram abordados as segundas questões:
Unidade 1 – Estado, sociedade e cidadania
Unidade 2 – O Direito como instrumento de transformação social
Unidade 3 – Políticas públicas em gênero e raça