segunda-feira, 2 de abril de 2012

Estado, Políticas de Governo e Políticas de Estado

Estado moderno – é a forma de organização de poderes que veio a substituir a antiga formação monárquica após a revolução francesa, agora o poder passa a pertencer ao povo, e o Estado a se organizar em três poderes (executivo, legislativo e judiciário) paritários entre si, a partir daqui a classe conhecida como burguesia começa a ocupar cargos no poder e a aprovar leis que beneficiaram a expansão do comercio dando inicio, tempos depois, a revolução industrial e ao surgimento de outra classe social, os proletários; possibilitou também o aumento das cidades e a evidenciação da dicotomia entre caráter formal e real da cidadania e da igualdade em uma sociedade.

O Estado moderno é operado por técnicos que teoricamente são especializados em sua função, possui poder de ação limitado, o poder aqui emana do povo e esse mesmo povo possui garantias fundamentais que impede o estado de cometer desmandos e ser tirano. Na prática no Estado moderno ter o direito e acessá-lo são realidades diferentes, mas essa nova organização dá aos cidadãos/ãs a possibilidade de lutar pelo alargamento e consolidação de seus direitos.

De forma simplificada, Estado é o povo que abre mão de parte do poder a ele conferido em favor do bem comum, cabe ao Estado gerir e cuidar para que a vida em sociedade seja viável, em parte isso é feito através de políticas públicas que podem ser políticas de governo ou políticas de Estado.



Política Pública – é oque assegura uma existência digna aos cidadãos. É o meio com o qual o Estado intervém na sociedade em busca de oferecer oportunidades iguais de acesso aos direitos garantidos constitucionalmente, pode ser mudada de acordo com o governo, portanto, pode não ser constante.
Com o Estado democrático de direitos os grupos sociais passam a pressionar o Estado pela criação de políticas que garantam seus direitos, assim os governos criam as políticas públicas.


Política Pública de Estado – são medidas que buscam a igualdade de acesso aos direitos de toda a população,  é incorporada ao aparato legal da nação, passando a ser constante e não mutável à cada governo, como é o caso da lei maria da penha.

Política Pública de Governo - também são medidas que buscam a igualdade de acesso aos direitos da população, mas ao contrário das de Estado esta não é constante, é mutável de acordo com a vontade do governante. Por exemplo: o auxílio gás que funcionou no governo FHC, não funcionou no governo Lula ficando em seu lugar o bolsa família, que também possui caráter transitório.


postagem por Rafaella V. Albuquerque




Lei Maria da Penha - Política Pública de coibição da violência contra as Mulheres.

A Lei 11.340[1], sancionada em 07 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à brasileira cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O artigo 8º da Lei Maria da Penha, prevê a implantação de Medidas Preventivas através de Políticas Publicas integrando ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como, ações não governamentais.

A Presidência da República criou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, para atender à demanda nacional, com planejamento, implementação de programa, projetos e campanhas no âmbito nacional, com o foco específico para a coibição da violência doméstica, esta, através pela Medida provisória[2] nº 103, de 01/01/2003, convertida na Lei nº 10.683/2003, em seu Art. 22:

Art. 22. À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

Tais ações integradas com o Poder Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública e Assistência e Segurança Pública local devem atender ao anseio Constitucional nos termos de seu parágrafo 8º do artigo 226, quando recepciona as Convenções de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e de Prevenção, Punição e Erradicação a Violência de Gênero.


[1] BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2010.


Modulo 4

Waleria  Facco Estevão
O Modulo 4  aborda dentro da temática Estado e Sociedade fatores determinantes para a formulação de políticas públicas no Brasil, no tocante a se referir as questões de gênero e raça. Destacando a participação ativa dos movimentos sociais citando os movimentos feministas, movimentos  de mulheres negras entre outros.
Entretanto, nos remete a questão que “todo ser humano tem os mesmos direitos ao nascer”; como diz Rui Barbosa. "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualdade aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade...Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real."

As desigualdades de gênero e raça no Brasil se fortalece como grande desafio para sociedade e para os governos. Observamos como esta demanda caminha lentamente para exato e para se criar programas e políticas que visem essas igualdades em todos os setores sociais.
Dentro desta discussão foram abordados as segundas questões:
Unidade 1 – Estado, sociedade e cidadania
Unidade 2 – O Direito como instrumento de transformação social
Unidade 3 – Políticas públicas em gênero e raça

domingo, 26 de fevereiro de 2012

COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL

Incra obtém posse da primeira fazenda para a criação de território quilombola no Espírito Santo


“Cada comunidade possui e cuida de seu próprio território, rios e terras agrícolas. Dizer que existe terra improdutiva é um mito propagado pelo governo e por investidores para afirmar que existe terra sobrando ou que ela não está sendo utilizada. As empresas estrangeiras estão chegando em grande número, privando as pessoas da terra que elas têm usado por séculos. Não há nenhuma consulta à população indígena. As ofertas são feitas secretamente. A única coisa que a população vê são pessoas chegando com tratores para invadir suas terras”. (http://racismoambiental.net.br/2010/04/la-como-ca-a-gigantesca-corrida-pela-terra/)


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi imitido na posse, na manhã da sexta-feira dia17, do primeiro imóvel expropriado visando à criação do Território Quilombola de Retiro, localizado no município de Santa Leopoldina, no Espírito Santo.
Os ex-proprietários da fazenda Santa Mônica, de 120 hectares, terão 15 dias para desocupar a área. Após o prazo, a comunidade, formada por 77 famílias de remanescentes de quilombos que foram cadastradas durante a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), passarão a explorar o terreno.
O RTID de Retiro, produzido por técnicos do Incra a partir de levantamentos de campo complementados por estudos científicos de autoria do antropólogo Oswaldo Martins de Oliveira e da bióloga Maria Otávia Crepaldi, identificou uma área de 520 hectares como zona de abrangência dessa comunidade.
Para finalizar o processo e concretizar a criação do Território Quilombola de Retiro, o Incra/ES aguarda decisão judicial referente à expropriação de outra fazenda (240 ha) e à indenização de famílias herdeiras da própria comunidade.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Ensino da "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"


A Lei nº. 10.639 de 9 de janeiro de 2003, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou a Lei nº. 9.394. de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo novas diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da Temática "História e Cultura Afro-Brasileira" ditando em seu artigo 26-A e parágrafo 1º  que deve-se incluír o ensino da História da África e dos Africanos, a luta dos negros brasileiros, a cultura negra brasileira e a contribuição do negro na formação da sociedade nacional, nas áreas sociais, econômica e política, "nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares...". Já a lei 11.645 de março de 2008, trouxe pela primeira vez aos currículos escolares, a História e Cultura Indígena e assim como a Cultura e a História Afro Brasileira deverá ser ministrada no âmbito de todo o currículo escolar, especialmente nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira. 

Devemos exigir o cumprimento da lei, assim como, a produção de material didático e pedagógico que "corrijam" os erros históricos e conhecidos cometidos contra os povos africanos e indígenas Brasileiros, fazendo jus a dignidade dos mesmos. (MIRTES AP.S.SANCHES)

“Ética e Relações Etnicorraciais na Escola”


PLANO DE AÇÃO
Identificação do/a cursista: MIRTES AP S. SANCHES
Objetivo da ação:
O presente "Plano" busca difundir conhecimentos sobre a temática "ética e relações étnicorracial", contribuindo para a implementação de políticas de ação afirmativa voltadas para a população negra, bem como para a formação inicial e continuada de professores, assim como a produção de material didáticos e paradidáticos que contribuam para a implementação da lei 10.639/03, que estabelece o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e Educação das Relações Étnicorraciais.
O "Plano" visa oferecer curso de formação continuada em “ética e relações étnicorracias” especialmente para os professores do ensino fundamental de Santa Leopoldina, a fim de produzir uma reflexão acerca das etnias presentes no município, buscando apresentar às desigualdades etnicorraciais existentes no ambiente educacional, assim como, as diferenças culturais, históricas e sociais da região.
Justificativa
A escola é um espaço onde também deve-se abordar os conceitos de raça, etnicidade, racismo, assim como, suas comparações com as desigualdades de gênero e orientação sexual.
Pautado pela ética na sua atuação profissional, pessoal e social, o professor como agente de promoção de cidadania em sua atuação, educa uma geração que se forma nesta fase do ensino fundamental, promovendo a cidadania e formação humanística aos  seus alunos, futuros cidadãos, utilizando fatos e dados históricos e vivenciados ainda hoje no cotidiano da região,  através de diálogos e dinâmica, com ética e no respeito as diferenças individuais, ético e raciais.
A ética vem para conduzir as discussões acerca da igualdade entre os povos e as diferenças culturais, afim de destituir a naturalização das desigualdades etnicorraciais e social existentes em sala de aula, no bairro e no município onde vivem.
Descrição da ação:
Buscar junto a coordenação do curso de pós graduação em Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça da UFES, apoio pedagógico e institucional para o oferecimento de curso  capacitação em “Ética e Relações Etnicorraciais” para professores de ensino médio de Santa Leopoldina – ES. 
Cronograma
Para planejamento: 3 meses
Para execução: 6 meses
População beneficiada
Professores e alunos da escola pública de nível fundamental;
População local que sofre preconceito e discriminação racial e/ou social, em função da raça, cor ou etnia;