Política Pública de Governo - também são medidas que buscam a igualdade de acesso aos direitos da população, mas ao contrário das de Estado esta não é constante, é mutável de acordo com a vontade do governante. Por exemplo: o auxílio gás que funcionou no governo FHC, não funcionou no governo Lula ficando em seu lugar o bolsa família, que também possui caráter transitório.
Blog criado por Alunos do Curso de Especialização GPP-GeR - Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, curso oferecido pela UFES - Universidade Federal do ES e desenvolvido através de uma parceria entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR)...
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Estado, Políticas de Governo e Políticas de Estado
Política Pública de Governo - também são medidas que buscam a igualdade de acesso aos direitos da população, mas ao contrário das de Estado esta não é constante, é mutável de acordo com a vontade do governante. Por exemplo: o auxílio gás que funcionou no governo FHC, não funcionou no governo Lula ficando em seu lugar o bolsa família, que também possui caráter transitório.
Lei Maria da Penha - Política Pública de coibição da violência contra as Mulheres.
A Lei 11.340[1], sancionada em 07 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à brasileira cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.O artigo 8º da Lei Maria da Penha, prevê a implantação de Medidas Preventivas através de Políticas Publicas integrando ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como, ações não governamentais.
A Presidência da República criou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, para atender à demanda nacional, com planejamento, implementação de programa, projetos e campanhas no âmbito nacional, com o foco específico para a coibição da violência doméstica, esta, através pela Medida provisória[2] nº 103, de 01/01/2003, convertida na Lei nº 10.683/2003,
Art. 22. À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
Tais ações integradas com o Poder Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública e Assistência e Segurança Pública local devem atender ao anseio Constitucional nos termos de seu parágrafo 8º do artigo 226, quando recepciona as Convenções de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e de Prevenção, Punição e Erradicação a Violência de Gênero.
[1] BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2010.
[2] Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, convertida na Lei nº 10.683/2003. Disponível em:
Modulo 4
As desigualdades de gênero e raça no Brasil se fortalece como grande desafio para sociedade e para os governos. Observamos como esta demanda caminha lentamente para exato e para se criar programas e políticas que visem essas igualdades em todos os setores sociais.
quarta-feira, 28 de março de 2012
domingo, 26 de fevereiro de 2012
COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL
Incra obtém posse da primeira fazenda para a criação de território quilombola no Espírito Santo
“Cada comunidade possui e cuida de seu próprio território, rios e terras agrícolas. Dizer que existe terra improdutiva é um mito propagado pelo governo e por investidores para afirmar que existe terra sobrando ou que ela não está sendo utilizada. As empresas estrangeiras estão chegando em grande número, privando as pessoas da terra que elas têm usado por séculos. Não há nenhuma consulta à população indígena. As ofertas são feitas secretamente. A única coisa que a população vê são pessoas chegando com tratores para invadir suas terras”. (http://racismoambiental.net.br/2010/04/la-como-ca-a-gigantesca-corrida-pela-terra/)
- Publicado em Quarta, 22 Fevereiro 2012 15:02
domingo, 11 de dezembro de 2011
Ensino da "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"
Devemos exigir o cumprimento da lei, assim como, a produção de material didático e pedagógico que "corrijam" os erros históricos e conhecidos cometidos contra os povos africanos e indígenas Brasileiros, fazendo jus a dignidade dos mesmos. (MIRTES AP.S.SANCHES)
“Ética e Relações Etnicorraciais na Escola”
PLANO DE AÇÃO Identificação do/a cursista: MIRTES AP S. SANCHES |
Objetivo da ação: O presente "Plano" busca difundir conhecimentos sobre a temática "ética e relações étnicorracial", contribuindo para a implementação de políticas de ação afirmativa voltadas para a população negra, bem como para a formação inicial e continuada de professores, assim como a produção de material didáticos e paradidáticos que contribuam para a implementação da lei 10.639/03, que estabelece o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e Educação das Relações Étnicorraciais. O "Plano" visa oferecer curso de formação continuada em “ética e relações étnicorracias” especialmente para os professores do ensino fundamental de Santa Leopoldina, a fim de produzir uma reflexão acerca das etnias presentes no município, buscando apresentar às desigualdades etnicorraciais existentes no ambiente educacional, assim como, as diferenças culturais, históricas e sociais da região. |
Justificativa A escola é um espaço onde também deve-se abordar os conceitos de raça, etnicidade, racismo, assim como, suas comparações com as desigualdades de gênero e orientação sexual. Pautado pela ética na sua atuação profissional, pessoal e social, o professor como agente de promoção de cidadania em sua atuação, educa uma geração que se forma nesta fase do ensino fundamental, promovendo a cidadania e formação humanística aos seus alunos, futuros cidadãos, utilizando fatos e dados históricos e vivenciados ainda hoje no cotidiano da região, através de diálogos e dinâmica, com ética e no respeito as diferenças individuais, ético e raciais. A ética vem para conduzir as discussões acerca da igualdade entre os povos e as diferenças culturais, afim de destituir a naturalização das desigualdades etnicorraciais e social existentes em sala de aula, no bairro e no município onde vivem. |
Descrição da ação: Buscar junto a coordenação do curso de pós graduação em Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça da UFES, apoio pedagógico e institucional para o oferecimento de curso capacitação em “Ética e Relações Etnicorraciais” para professores de ensino médio de Santa Leopoldina – ES. |
Cronograma Para planejamento: 3 meses Para execução: 6 meses |
População beneficiada Professores e alunos da escola pública de nível fundamental; População local que sofre preconceito e discriminação racial e/ou social, em função da raça, cor ou etnia; |






