domingo, 11 de dezembro de 2011

CRIAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Plano de ação

Nome: Thaísa Cristine Marques Calil
Órgão em que trabalha: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo – IASES.
Cargo: Advogada
Função: Assessora Jurídica
Município: Cariacica/ES.
Observação (caso seja necessário):
Nome do Polo ao qual se vincula: Santa Leopoldina
Nome da professora on-line: Waleska Cozac
Data de finalização do Módulo 3: 11 / 12 /2011


Objetivo Geral da ação:

O objetivo principal de tal ação é evitar/minimizar que os adolescentes em conflito com a lei da Comarca de Santa Leopoldina/ES. cheguem a ter que cumprir Medida Socioeducativa de liberdade assistida, internação sanção (até 90 dias) e a Medida mais gravosa que é a de internação em Unidade especializada.


Justificativa:

A Justiça restaurativa vem sendo uma forma de grande significância para que se evite o cumprimento de Medida Socioeducativa visto que os laços entre vítima e agressor são estreitados mediante ações oriundas do sistema de justiça.
Como é sabido por todos, as Medidas Socioeducativas, principalmente a de internação, não surtem os efeitos desejados e com isso toda ação que evite/minimize tais Medidas se fazem essenciais e de suma importância.
A Justiça Restaurativa é uma maneira inovadora de abordar a justiça penal, tendo em vista que a mesma não é punitiva e sim pode-se dizer que a mesma é um processo colaborativo que determina qual a melhor forma de reparar o dano causado pela infração.   
  A "abordagem restaurativa, com alto controle e alto apoio, confronta e desaprova as transgressões enquanto afirmando o valor intrínseco do transgressor". Nesse processo de conciliação, todas as partes expressam seus sentimentos e recriam confiança para se fortalecerem para possam assumir responsabilidades por suas más ações.
Um dos objetivos da Justiça Restaurativa é reduzir o impacto dos atos infracionaisb sobre os cidadãos, preenchendo as necessidades emocionais e de relacionamento, que são pontos chaves para obtenção e manutenção de uma sociedade civil e saudável.

Descrição da ação:

A proposta é disponibilizar recursos públicos, inclusive federais, para que sejam realizados cursos para os integrantes do sistema de justiça (Juízes, Promotores, Defensores Públicos e outros) da Comarca de Santa Leopoldina/ES.
Os cursos, seminários, congressos, etc. serão ministrados por Juízes e especialistas de outros Estados que trabalham com a Justiça Restaurativa e vêm os resultados, tais como a Juíza Telma Fraga do Rio de Janeiro.
Serão credenciados mediadores, administradores dos programas, níveis de competência e padrões éticos, salvaguardas e garantias individuais.
Após esses “treinamentos” será criado um grupo formado por técnicos na área da justiça restaurativa (composto por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e advogados) para acompanhamento das ações realizadas pelo sistema de justiça.
Tal acompanhamento visa a elaboração de relatório periódico para demonstração de resultados positivos ao município e estado.
Com essa ação, a redução de aplicação de Medidas Socioeducativas serão grandes e, como o número de infrações no Município de Santa Leopoldina não são tão significativos, de repente chega-se ao ideal que é zerar as infrações por adolescentes neste município, além do restabelecimento de paz na comunidade.

Cronograma  

Para planejamento: 01 (um) ano.
Para execução: 01 (um) ano.

População beneficiada

Adolescentes em conflito com a lei da Comarca de Santa Leopoldina e as vítimas de adolescentes em conflito com a lei.

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